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Notícias do mercado imobiliário

IMÓVEIS, SOMENTE COM CORRETORES DE IMÓVEIS


Uma transação imobiliária envolve sonhos e investimentos que precisam ser tratados com a devida responsabilidade. E o único profissional a transmitir segurança jurídica para a sociedade em tais negociações é o Corretor de Imóveis. Ele assessora o cliente em todos os momentos da negociação, desde a fase da captação do imóvel, passando pela análise de documentos e todas as fases do processo, até a concretização da venda/compra. Isto sem contar com outras segmentações como locação, avaliação, lançamentos, entre outras.


Vale frisar que a profissão Corretor de Imóveis é regulamentada pela Lei Federal nº 6.530/1978, que determina que “compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. E por se tratar de uma profissão regulamentada, somente o Corretor de Imóveis pode exercer tais atividades. Portanto, uma pessoa que atua sem a devida habilitação legal não tem conhecimento suficiente nem responsabilidade jurídica e, portanto, causará prejuízos irreparáveis às partes envolvidas, além de ameaçar o trabalho dos verdadeiros corretores.


O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), André Cardoso, faz um alerta. “Geralmente as fraudes envolvendo venda de imóveis chamam a atenção da sociedade para a importância dos corretores de imóveis, mas é fundamental estarmos atentos a essa situação sempre. Por isso, o Creci Sergipe faz questão de endossar que transações imobiliárias só devem ser realizadas por quem é de fato habilitado: o corretor de imóveis”, pontuou o gestor, acrescentando que o Conselho segue desenvolvendo um trabalho intenso de combate ao exercício ilegal.


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https://g1.globo.com/se/sergipe/especial-publicitario/creci-sergipe/nada-substitui-o-corretor-de-imoveis/noticia/2023/08/15/imoveis-somente-com-corretores-de-imoveis.ghtml

Fonte: G1 - Globo.com